Concessionária de Energia Elétrica do Pará é condenada a pagar danos morais à consumidora
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – CELPA é condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais à consumidora que teve sua energia cortada devido a débitos oriundos de ex-inquilino.
A decisão considerou que o corte indevido afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, já que trata-se de serviço essencial à manutenção das necessidades mais básicas da pessoa.
A decisão explicou ainda que “O corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos”
Também foi autorizada a exclusão do nome da consumidora das anotações do SERASA.
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Ref. proc.: 0805369-81.2019.8.14.0301
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará
crédito da imagem: pixabay
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